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Em 1971, uma lei determinou a cobrança de 2% sobre a comercialização do produtor rural com a finalidade de arrecadar dinheiro para financiar a previdência rural. Assim, o FUNRURAL foi criado. Em 1988, com a nova Constituição Federal, o termo Funrural foi extinto e foi criado o Regime Geral de Previdência Social, com regras diferenciadas para o campo e para a cidade. A reforma, no entanto, deveria ser regulamentada por lei posterior.

No ano de 1991, surgiu a lei 8.212, que regulamentou a contribuição do meio rural. Na norma, ficou definido que o chamado segurado especial, que é o agricultor familiar, deveria recolher a alíquota de 2,1% sobre tudo que vendesse e, em contrapartida, teria direito a se aposentar com um salário mínimo. O empregador rural, no entanto, não foi contemplado nesta lei e, por isso, ficou recolhendo a contribuição previdenciária da mesma forma que os empresários urbanos, com uma taxa de 20% sobre a folha de pagamento do funcionário.

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